Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara em vigor as condições da apólice e a tarifa de seguro agrário de videira. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 inciso I da Constituição e nos têrmos do art. 4º da Lei número 2.168, de 11 de janeiro de 1954,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas em vigor as condições gerais da apólice e tarifa de seguro agrário de videira, aprovadas pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização e que acompanham o presente Decreto.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.7.1955