O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do
Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 15.678, de 11 de
setembro de 1922, que concedeu à sociedade anônima "Congoleum
Company of Delaware", com sede na cidade de Kearny, Condado de
Hudson, Estado de New Jersey, Estados Unidos da América,
autorização para funcionar na República, e cassada a respectiva
Carta, atendendo ao que foi requerido e ao que consta da
resolução tomada e aprovada em reunião de sua Diretoria,
realizada a 12 de Janeiro de 1954. Rio de Janeiro, 7 de junho de
1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Waldyr Niemeyer
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.6.1955. |