O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 87, inciso I da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a aprovada a Tabela de fixação dos valores dos
Complementos à ração comum, para a Aeronáutica, organizada na
conformidade do que preceitua o art. 89, letra b da Lei n 1.316,
de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos
Militares).
Parágrafo único. Para a
execução da referida Tabela, que se acha anexa a êste Decreto,
serão obedecidas as "Observações" que a acompanham.
Art. 2º O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de
janeiro de 1955.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de janeiro de 1955; 134º da Independência
e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.1.1955.
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