Presidência
da República |
DECRETO Nº 35.823, DE 14 DE JULHO DE 1954.
Revogado pelo Decreto nº 35.823, de 1954 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o estandarte distintivo para
a 5º Regimento de Infantaria - "Regimento Itororó", de acôrdo com o modêlo que
êste acompanha, obedecendo às seguintes características:
Campo de verde, com três faixas centrais, senda a
primeira de vermelho, igual a 1/15 da altura de campo; a segunda de branco,
igual a 3/15 da altura e terceira de azul celeste, igual a 1/15 da altura do
campo.
Ao centro, brocante, um escudo de azul celeste,
orlado de ouro; em contrachefe uma aguada de prata; atravessando o escudo, da
dextra para a sinistra, uma ponte de ouro em arco; ao centro, também brocante,
um sabre de Infantaria, de prata, ladeado por quatro estrêlas de prata, duas à
direita a duas à esquerda, em pala. Por timbre, o distintivo do 5.º Regimento de
Infantaria, de ouro, sendo o número 5 de prata.
Sôbre a faixa branca, à direita do escudo, e
distintivo do 13.º Batalhão de Infantaria e à esquerda do escudo, o do 14.º
Batalhão de Infantaria, ambos orlados por uma corôa de louros, tubo em ouro.
Encimando o escudo e sôbre o campo verde, em
arco, Regimento Itororó; sob o escudo, no campo verde, em arco, a data 6 de
dezembro de 1868; nos quatro cantos do campo verde, a partir da direita, os
nomes Paysandú, Tuyuty, Boquerão e Humaytá. Todo os dísticos são em ouro.
Franja de ouro ao redor. Laço militar das côres
nacionais, com a inscrição de ordem - 5.º Regimento de Infantaria, em letra de
ouro.
Dimensões: 0,80 x 1,10m.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1954; 133º da
Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Zenóbio
da Costa
Este texto não substitui o
publicado no DOU 17.7.1954