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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 35.232, DE 18 DE MARÇO DE 1954.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão  

Declara de utilidade pública o Centro Cívico e Social da Produção do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Centro Cívico e Social da Produção do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre, o qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,

    decreta:

    Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, o Centro Cívico e Social da Produção do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre.

    Rio de Janeiro, em 18 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.3.1954