Presidência
da República |
DECRETO No 35.232, DE 18 DE MARÇO DE 1954.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
atendendo ao que requereu o Centro Cívico e Social da Produção do Rio Grande do
Sul, com sede em Pôrto Alegre, o qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei
nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo
2º da citada Lei,
decreta:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, o Centro Cívico e Social da
Produção do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre.
Rio de Janeiro, em 18 de
março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.3.1954