O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere
o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea
"n", do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suprimidos 7 (sete) cargos da classe E, 5 (cinco) cargos
da classe F, 4 (quatro) cargos da classe G e 2 (dois) cargos da classe H
da carreira de Auxiliar de Portaria do Quadro da Justiça - Parte
Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, criados pela
Lei nº 1.721, de 4 de novembro de 1952, devendo a dotação correspondente
ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro da Justiça - Parte
Permanente do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da
República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.3.1954.
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