O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a nova discriminação-tipo do orçamento analítico
da despesa do Departamento dos Correios e Telégrafos, a qual com êste
baixa, e que foi aprovada, primitivamente, pelo Decreto nº 20.331, de 4
de janeiro de 1946, e alterada pelo Decreto nº 29.109, de 8 de janeiro
de 1951.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da
República.
GETÚLIO VARGAS
José Américo
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.9.1953.
Observação: O
anexo encontra-se publicado no D.O.U do dia 10/09/193, p. 15405
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