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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 32.480, DE 27 DE MARÇO DE 1953.

 

Torna público o deposito do Instrumento de ratificação, por parte da Guatemala, da Convenção Internacional sôbre os Direitos de Autor em Obras Literárias, Cientifica e Artísticas, assinaladas em Washington, a 22 de junho de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

Torna público que o Govêrno da Guatemala depositou, na União Pan-americana, em Washington, a 10 de janeiro de 1952, o Instrumento de ratificação da Convenção Interamericana sôbre Direitos de Autor em Obras de Literárias, Cientifica e Artísticas, assinada em Washington, a 22 de junho de 1946, por ocasião da Conferencia Interamericana de Perito para Proteção dos Direitos de Autor, nos têrmos da comunicação feita pela Organização dos Estados Americanos à Delegação do Brasil junto à mesma de 18 de janeiro de 1952, apensa, por cópia ao presente Decreto.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1953

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