Presidência
da República |
DECRETO No 32.450, DE 20 DE MARÇO DE 1953.
Transfere uma função de Criptógrafo da Tabela Única de Extranumerário mensalista do Ministério das Relações Exteriores para identica Tabela do Ministério da Fazenda. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida uma função de Criptógrafo, ref. 28, da Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério das Relações Exteriores, para igual parte e tabela do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. A mencionada função continuará preenchida pela atual ocupante, Dahlia de Almeida Rodrigues.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.3.1953