Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado na Capital da República. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, DECRETA: Artigo único. Fica João José Antunes, de nacionalidade portuguêsa autorizado a adquirir o domínio útil do terreno de marinha beneficiado com o prédio nº 273 da rua Santo Cristo, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 41.369, de 1951. Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.10.1952 |