O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da
Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de
1940.
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 774 a medida que foi julgada
conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Cia. Sul Mineira de Eletricidade a
construir as seguintes linhas de transmissão:
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a) |
Entre a usina Osvaldo Costa (ex Poço Fundo) e a cidade
de Cachoeira de Minas, passando por Pouso Alegre, com a
extensão de 102 km, e sob a prensão de 45 kv. |
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b) |
Entre a usina de Santa Terezinha e a cidade de Ouro Fino
com a extensão aproximada de 18 k e sob a extensão de 15
Kw. |
Art. 2º Caducará a presente autorização, independente de qualquer
ato declaratório se a concessionária não cumprir as seguintes
condições:
I - Registrar o presente título na Divisão de Águas do Departamento
Nacional da Produção Mineral dentro de trinta (30) dias, a partir da
data de sua publicação.
II - Apresentar à referida Divisão, dentro de noventa (90) dias, a
contar da data da publicação deste decreto, os estudos, projetos e
orçamentos das obras.
III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo
Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão
ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da
República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.8.1952
e retificado em 06.12.195
DECRETO Nº 31.200, DE 28 DE JULHO DE 1952
Autoriza a Cia. Sul Mineira de Eletricidade a construir duas linhas
de tansmissão, entre os municípios de Oswaldo Costa e
Cachoeira de Minas, e entre a Usina Santa Terezinha e o município de
Ouro Fino, no Estado de Minas Gerais.
(Publicado no D.O de 2-8-52, Seção I)
RETIFICAÇÃO
No artigo 1º, onde se lê:
b)... sob a tensão de 15 Kw.
Leia-se:
b)... sob a tensão de 15 Kv.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da
União - Seção 1 de 06/12/1952