Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 para atender ao pagamento de auxílio ao Círculo Operário da Bahia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.121, de 3 de junho de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral do Contabilidade Pública,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento do auxílio de igual importância a que se refere o art. 1º da mencionada Lei e concedido ao Círculo Operário da Bahia, a título de cooperação financeira.
Rio de Janeiro, em 25 de agôsto de 1950; 129º da independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Pedro Calmon
Guilherme da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.8.1950