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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 28.540, DE 24 DE AGOSTO DE 1950.

Revogado pelo Decreto, de 10.5.1991.

(Vide Decreto de 23.5.2000)

Outorga concessão à Rádio Caturité Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Campina Grande , Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Caturité Limitada, com sede em Campina Grande, Estado da Paraíba, e em vista do disposto no art. 5º, número XII, da mesma Constituição, e o que consta do processo nº 15.532-50, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

Artigo Único. Fica outorgada concessão à Rádio Caturité Limitada, nos têrmos do art. 11, do Decreto números 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na referida cidade, uma estação radiodifusora, sem direito e exclusividade, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam devidamente assinadas, pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta ( 60) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada nula a concessão.

Rio de Janeiro , 24 de agôsto de 1950; 129º d Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1950