Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a insígnia de Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a insígnia de Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, de acôrdo com o modêlo que acompanha o presente Decreto e as seguintes características: (Vide Decreto nº 41.902, de 29 de Julho de 1957)
a) campo branco, cortado por três faixas de listas verde, amarela e azul "natier";
b) ao centro um escudo representando as três Fôrças Armadas, de acôrdo com o desenho e nas proporções indicadas;
c) dimensões: 1,35m x 0,90m.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.8.1950 e republicado em 28.8.1950