Presidência da República |
DECRETO No 9.890, DE 7 DE JULHO DE 1942
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
Concede autorização para funcionamento da Escola de Educação Física e Desportos do Paraná, com sede em Curitiba. |
O Presidente da República
Resolve, nos termos do art. 23 do decreto-lei n. 421, de 11 de maio de 1938, conceder autorização para funcionamento da Escola de Educação Física e desportos do Paraná, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1942, 121° da Independência e 54° da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.1.1943