Presidência da República |
DECRETO No 9.730, DE 17 DE JUNHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro José Firmino Guedes a pesquisar cristal de rocha no município de Bocaiúva, do Estado de Minas Gerais. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-Lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Firmino Guedes a pesquisar cristal de rocha numa área de quatrocentos e nove hectares e dezesseis ares (409,16Ha) em terreno devoluto situado no lugar denominado "Pedregulho" no distrito de Terra Branca, município e comarca de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono que tem um dos seus vértices situado a setenta e cinco metros (75m) no rumo magnético de setenta e quatro graus nordeste (74°NE) da confluência do córrego do Pedregulho com o córrego Manda Saia e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil oitocentos metros (1.800m), trinta e seis graus noroeste (36°NW); dois mil quatrocentos e sessenta metros (2.460m), cinquenta e três graus e trinta minutos (53°30' NE); mil e oitocentos metros (1.800m), trinta e seis graus sudeste (36°SE); oitocentos e dois metros (802m), setenta graus sudoeste (70°SW); quatrocentos e noventa e seis metros (496m), quarenta e cinco graus sudoeste (45°SW); seiscentos e cinquenta metros (650m), cinquenta e seis graus sudoeste (56°SW); quinhentos metros (500m), trinta e quatro graus sudoeste (34° SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autenticada deste decreto, pagará a taxa de quatro contos e cem mil réis (4:100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.7.1942