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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 9.280, DE 20 DE ABRIL DE 1942

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o cidadão brasileiro Achiles Droger de Araújo a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Achiles Droger de Araújo, residente em Lençóis, Estado da Bahia, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autência do presente decreto.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.5.1942