Presidência da República |
DECRETO No 8.900, DE 3 DE MARÇO DE 1942
Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991 |
Extingue cargos excedentes. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe G da carreira de Prático de Laboratório, do Quadro Único do Ministério da Agricultura, vago em virtude da aposentadoria de Zilda Pestana de Aguiar, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.3.1942