Presidência da República |
DECRETO No 8.860, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1942
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Autoriza o cidadão brasileiro Vital Rodrigues Pereira a pesquisar cristal de rocha e associados no município de Pequí, do Estado de Minas Gerais. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vital Rodrigues Pereira a pesquisar cristal de rocha e associados no lugar denominado Fazenda dos Três Córregos, em terrenos pertencentes a José Quintiliano Rodrigues Pereira, no município de Pequí, do Estado de Minas Gerais. numa área de sessenta e sete hectares e oitenta ares (67,80Ha) limitada por um paralelogramo tendo um dos vértices situado à distância de trezentos metros (300m), rumo magnético quarenta e cinco graus nordeste (45º NE); do canto leste (E) da casa sede da Fazenda dos Três Córregos e cujos lados, adjacentes a esse vértice. teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: oitocentos metros (800m), quarenta graus e trinta minutos sudeste (40º30' SE), oitocentos e cinquenta metros (850m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos e oitenta mil réis (680$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 17.3.1942