Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 8.600, DE 22 DE JANEIRO DE 1942

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Concede à sociedade Empresa Luz e Força de Ipamerí, Ltda., autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o decreto-Lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade Empresa Luz e Força de Ipamerí, Ltda., com sede em Ipamerí, Estado de Goiaz,

DECRETA:

Artigo único. É concedida a sociedade Empresa Luz e Força de Ipamerí, Ltda., autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.2.1942