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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 8.540, DE 16 DE JANEIRO DE 1942

(Vide Decreto nº 12.137, de 1943).
(Vide Decreto nº 75.033, de 1974).

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza a Companhia Prada de Eletricidade S.A. a construir uma usina para ampliação das suas instalações de produção de energia elétrica, no lugar denominado Sumidouro, entre os municípios de Ponta Grossa e Castro, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 2.059, de 5 de março de 1940;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica se pronunciou favoravelmente à medida requerida pela empresa interessada,

DECRETA:

Art. 1º. A Companhia Prada de Eletricidade, Sociedade Anônima, com sede na capital do Estado de São Paulo, fica autorizada a ampliar as suas instalações de produção de energia elétrica, no rio Pitanguí, no lugar denominado Sumidouro, entre os municípios de Ponta Grossa e Castro, Estado do Paraná, mediante a construção de uma usina, em que será inicialmente instalado um grupo hidroelétrico de 1.200 KW, aproveitando-se uma descarga de 2.562 litros por segundo e uma altura de queda de 36 metros

Art. 2º. Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:

I - Registá-la na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral (Ministério da Agricultura), dentro de 30 dias a partir de sua publicação;

I - Apresentar à mesma Divisão de Águas os estudos, projetos e orçamentos respectivos, assim como iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.1.1942