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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 8.520, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1941

(Vide Decreto nº 10.118, de 1942)

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Aprova as tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a , da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam aprovadas, para vigorar durante o exercício de 1942, as anexas tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS
J. P. Salgado Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.1.1942