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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 7.840, DE 13 DE SETEMBRO DE 1941

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Aprova projeto e orçamento para a construção de vários melhoramentos na estação de Viçosa, de "The Great Western of Brasil Railway Company, Limited".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a execução de vários melhoramentos, inclusive a construção de uma casa para agente, na estação de Viçosa, Ramal de Palmeira dos Índios, Linha Sul de "The Great Western of Brazil Railway Company, Limited".

Parágrafo único. As despesas que forem efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 68:125$182 (sessenta e oito contos cento e vinte e cinco mil cento e oitenta e dois réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de Capital, nos termos do contrato em vigor.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.10.1941