Presidência da República |
DECRETO No 7.210, DE 22 DE MAIO DE 1941
Autoriza a firma Garcia & Oliveira a comprar pedras preciosas. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizada a firma Garcia & Oliveira, estabelecida em Estrela do Sul, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466, da 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1941, 120º da Independência 53 º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.6.1941