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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 7.020, DE 26 DE MARÇO DE 1941

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Declara extintos cargos excedentes

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, os seguintes cargos excedentes do Quadro IV, do Ministério da Viação e Obras Públicas: um (1) da classe G, da carreira de Agente de estrada de ferro, em virtude do falecimento de Pedro Pinto de Oliveira; seis (6) da classe B, da mesma carreira em vista da promoção de Castor Serra Pinheiro, Clovis Dias Pereira, José Silveira, Jurandir Lopes Garrido, Moisés Leme da Silva Júnior e Oscar Belinatti; um (1) da classe G da carreira de Condutor de Trem, em consequência da aposentadoria de Antenor Rodrigues da Silva; quatro (4), da classe D, da citada carreira, pela promoção de Manuel Alves Pereira Filho, José Correia dos Santos, Lutácio Gomes Guimarães e Otaviano Charles; três (3) da classe C, da carreira de Escriturário, em virtude da promoção de Benedito de Oliveira Bueno, Amadeu Monteiro e José Gonçalves de Oliveira, e um (1) da classe C, da carreira de Servente em vista da transferência de Venceslencio Antunes do Vale, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos nas respectivas carreiras, conforme dispõem as tabelas anexas ao decreto-lei número 1.711, de 27 de outubro de 1939.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.3.1941