Presidência da República |
DECRETO No 6.400, DE 28 DE OUTUBRO DE 1940
Modifica o Decreto n. 2.839, de 2 de julho de 1938. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a", da Constituição,
Decreta:
Artitgo único. Fica modificado o § 1º do artigo único do Decreto n. 2.839, de 2 de julho de 1938, que passará a ter a seguinte redação:
"§ 1º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 48:451$680 (quarenta e oito contos quatrocentos e cinquenta e um mil seiscentos e oitenta réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de capital da Uñião, nos termos do parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei n. 552, de 12 de julho de 1938."
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.11.1940