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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 6.240, DE 5 DE SETEMBRO DE 1940

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Autoriza o cidadão brasileiro Adão Carlos Duques a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Adão Carlos Duques, residente em Marabá, Estado do Pará, a comprar pedras preciosas, nos termos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via do presente decreto.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.10.1940