Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.810 DE 13 DE JUNHO DE 1940.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. | Declara de utilidade pública o Club Militar. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo o que requereu o Club Militar, com sede nesta Capital, o qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos termos da mencionada Lei, o Club Militar, com sede nesta Capital.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1940