Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.798 DE 11 DE JUNHO DE 1940.
Revogado pelo Decreto nº 87.648, de 1982 | Aprova e manda executar o novo regulamento para as Capitanias dos Portos. |
O Presidente da República, na forma do que estatue a letra a, art. 74, da Constituição, resolve aprovar e mandar executar o Regulamento para as Capitanias de Portos que a este acompanha, assinado pelo Vice-Almirante Henrique Aristides Guilhem, Ministro de Estado dos Negócios da Marinha.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1940, 119° da Independência e 52° da República.
GETÚLIO
VARGAS
Henrique A Guilhem
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1940
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