Presidência da República |
DECRETO No 5.640, DE 17 DE MAIO DE 1940
Concede autorização para funcionar e emitir letras hipotecárias à Cooperativa Instituto do Cacau da Bahia, da categoria de cooperativa central, em todo o território do Estado do Bahia. |
O Presidente da República resolve, de acordo com a alínea a, do art. 12 do decreto n. 22.239, de 19 de dezembro de 1932, revigorado pelo decreto-lei n. 581, de 1 de agosto de 1938, conceder à Cooperativa Instituto de Cacau da Baía, da categoria de cooperativa central, autorização para funcionar e emitir letras hipotecárias, obedecendo nessa parte o decreto n. 370, de 2 de maio de 1890, em todo o território do Estado da Baía, após registo no Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.5.1940