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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 5.050, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1939

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Aprova uma modificação no Regulamento da Escola Naval.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere a letra "a" do art. 74, da Constituição, e atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios da Marinha,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, no Regulamento da Escola Naval, baixado pelo Decreto n. 1.435, de 4 de fevereiro de 1937, a seguinte modificação:

Substitua-se o art. 36 por :

Art. 36. O aproveitamento dos alunos no decurso do ano letivo será representado pela média ponderada das notas obtidas em três (3) provas escritas e uma prova oral.

Parágrafo único. Para as cadeiras lecionadas em um período, o número de provas será de três, sendo duas escritas e uma oral.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.12.1939