Presidência da República |
DECRETO No 4.447, DE 27 DE JULHO DE 1939
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
Autoriza o cidadão brasileiro Ângelo de Sá a comprar pedras preciosas. |
O Presidente da Republica, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-Lei n, 466. de 4 de junho de 1938, que regula a garimpagem e o comércio de pedras preciosas,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Angelo de Sá, residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-Lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este
texto
não
substitui o publicado no DOU, de 16.8.1939