Presidência da República |
DECRETO No 4.390, DE 13 DE JULHO DE 1939
Autoriza o cidadão libanês David Mussi Assir a comprar pedras preciosas. |
O Presidente da República usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-Lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, que regula a garimpagem e o comércio de pedras preciosas,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão libanês David Mussi Assir, residente em Arassuaí, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-Lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este
texto
não
substitui o publicado no DOU, de 19.7.1939