Presidência da República |
DECRETO No 4.320, DE 29 DE JUNHO DE 1939
Revogado pelo Decreto nº 9.487, de 1942 |
Autoriza a firma Hachiya, Irmãos & Comp. a comprar pedras preciosas. |
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o Decreto-Lei n. 466, de 4 de junho de 1938, que regula a garimpagem e o comércio de pedras preciosas,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizada a firma Hachiya, Irmãos & Comp., estabelecida nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-Lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este
texto
não
substitui o publicado no DOU, de 29.6.1939