Presidência da República |
DECRETO No 3.800, DE 8 DE MARÇO DE 1939
Faz pública as adesões, por parte de vários países, à Convenção Internacional de Telecomunicações e Regulamentos a ela anexos, firmados por ocasião da Conferência Telegráfica de Madrid, realizada de 3 de setembro a 9 de dezembro de 1932. |
O Presidente da República, em aditamento ao Decreto n. 2.412, de 23 de fevereiro de 1938, pelo qual foi promulgada a Convenção Internacional de Telecomunicações e seus Regulamentos, concluidos e assinados por ocasião da Conferência Telegráfica de Madrid, realizada de 3 de setembro a 9 de dezembro de 1932, - faz públicas as adesões à supracitada Convenção e aos respetivos Regulamentos, por parte dos seguintes países:
Convenção Internacional de Telecomunicações: Iemen; Afeganistão; Rodésia do Sul; Haití; Estônia; Zona do Protetorado espanhol em Marrocos; Austrália extensiva aos Territórios de Papua, Ilha de Norfolk, Nova Guiné e Nauru; Espanha pela Zona espanhola do Protetorado de Marrocos e Colônias espanholas, Bulgária.
Regulamento Geral das Radiocomunicações: México; Haiti; Hungria; Estônia; Espanha pelos Territórios espanhois do Golfo de Guinéa.
Protocolo final desse Regulamento: México; Estônia; Espanha pelos Territórios espanhois do Golfo de Guinéa.
Regulamento adicional das Radiocomunicações: México; Haití; Hungria; Estônia; Espanha pelos Territórios do Golfo de Guinéa.
Regulamento Telegráfico: Haití; Hungria; Estônia; Espanha pelo Zona espanhola do Protetorado de Marrocos e Colônias espanholas. Protocolo final desse Regulamento. Estônia.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
C. de Freitas-Valle.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.3.1939