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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.060, DE 12 DE SETEMBRO DE 1938

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Aprova projeto e orçamento, relativo à Construção da Estação de Vacacaí, na linha de Cacequí, Rio Grande, Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea e de acordo com a informação prestada pela Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 268/S, de 18 de agosto último,

Decreta:

Art. 1º  Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção da estação de "Vacaçaí", situada no Km 204+151, da linha de Cacequí - Rio Grande, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

Art. 2º  As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis 93:390$257 (noventa e três contos trezentos e noventa mil duzentos e cincoenta e sete réis), depois de apurados em regular tomada de contas, serão levadas à conta do Fundo de Melhoramento da Rede, nos termos da cláusula I e item 2°, cláusula II, do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1938.

Art. 3º  É marcado o prazo de cinco meses, a contar da data de publicação deste decreto, para conclusão das obras a que se refere o art. 1°.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1938, 117° da Independência e 50° da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.9.1938