Presidência da República |
DECRETO No 2.920, DE 2 DE AGOSTO DE 1938
(Vide Suspensão de efeito pelo Decreto nº 3.941, de 1939) |
Declara extinto um cargo excedente da classe "F", da carreira de Bibliotecário do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde. |
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição, resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente na carreira de Bibliotecário, na classe "F", do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos na referida carreira do mesmo Quadro, de acordo com as dotações especificadas nas tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 3.8.1938