Presidência
da República |
DECRETO Nº 27.456, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1949
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Atendendo
ao que requereu a Associação Santa Teresinha, com sede na Capital do Estado de
São Paulo, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art.2º da citada Lei,
declara:
Artigo
único. E declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a
Associação Santa Teresinha, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
Rio
de Janeiro, em 18 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.11.1949