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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 25.050 DE 2 DE JUNHO DE 1948

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Aceita a doação de terreno situado no Município de Cangussú, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica aceita, para todos os efeitos, a doação que a Prefeitura Municipal de Cangussú no Estado do Rio Grande do Sul, faz à União Federal, de um terreno com cinqüenta (50) hectares de extensão, situado no primeiro sub-distrito daquêle Município, tudo de acôrdo com a escritura e transcrição constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 287.132 de 1947.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo é destinado à instalação de um Pôsto Agro-Pecuário, subordinado ao Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
Corrêa e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.6.1948