Presidência
da República |
DECRETO No 24.739, DE 14 DE JULHO DE 1934.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O
Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil,
usando da atribuição contida no artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de
novembro de 1930, e considerando a ação relevante das sociedades científicas na
formação do patrimônio cultural do País.
Resolve
reconhecer como instituição de utilidade pública a Sociedade Brasileira de
Química, fundada e mantida da Capital da República com os objetos de promover a
cultura e o desenvolvimento das aquisições do domínio da química, pura e
aplicada.
Rio
de Janeiro, 14 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas
Washington F. Pires
Este texto não substitui o publicado na
Coleção de Leis do Brasil, de 31.12.1934.