Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 23.460, DE 2 DE AGOSTO DE 1947

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública a Associação Paulista de Belas Artes, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Paulista de Belas Artes, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação Paulista de Belas Artes, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

    Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra
Benedicto Costa Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 05.08.1947