Presidência
da República |
DECRETO Nº 22.486, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1933.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
Considera de utilidade pública o Instituto Pereira Filho, de Porto Alegre |
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o artigo 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e
Considerando que o Instituto Pereira Filho, de Porto Alegre, é um estabelecimento modelar, que tem prestado os mais relevantes serviços, sem qualquer interesse pecuniario e visando apenas o progresso nacional;
Decreta:
Art. 1º E', para todos os efeitos, considerado de utilidade pública o Instituto Pereira Filho, fundado em 1916, na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas
Francisco Antunes Maciel
Este texto não substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1933 001 0000445 1 Coleção de Leis do Brasil