Presidência
da República |
DECRETO Nº 22.284, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1946.
Fixa os recursos para a Campanha Nacional contra a Tuberculose. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Da quantia a que se refere a alínea a do art. 2º do Decreto-lei n.º 9.486, de 18 de julho de 1946, um têrço será reservado, durante 5 anos, a despesas relacionadas com a Campanha Nacional contra a Tuberculose, instituída pelo Decreto-lei n.º 9.387, de 20 de junho de 1946.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G.
Dutra
Clemente Mariani Bittencourt
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1947.
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