Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.214, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1937
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 | Declara de utilidade pública a Sociedade Italiana de Beneficência em São Paulo "Hospital Humberto 1º" |
O Presidente da República:
Atendendo ao que requereu a Sociedade Italiana de Beneficência em São Paulo "Hospital Humberto 1º", a qual satisfez as exigências do artigo 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos mencionada lei, a Sociedade Italiana de Beneficência em São Paulo "Hospital Humberto 1º", com sede na capital do referido Estado.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio vargas
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1938.