Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.845, DE 2 DE AGOSTO DE 1937.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
|
O
Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que
requereu a "Casa do Estudante do Brasil", com sede nesta Capital, a qual
satisfez as exigências do art. 19 da lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e
usando da atribuição que lhe confere o art. 29 da citada lei,
Decreta:
Artigo
unico. E' declarada de utilidade publica, nos termos da mencionada lei, a "Casa
do Estudante, do Brasil", com sede nesta Capital.
Rio
de Janeiro, em 2 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas
J. C de Macedo Soares.
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.8.37