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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 18.050, DE 13 DE MARÇO DE 1945

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Altera a Tabela Numérica Ordinária de extranumerário mensalista do Departamento da Justiça de Trabalho, do Conselho Nacional do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição,

 DECRETA:

Art. 1º. Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento de Justiça do Trabalho, do Conselho Nacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º. A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 21 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.3.1945

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

JUSTIÇA DO TRABALHO - CONSELHO NACIONAL DO TRABALHO - DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA DO TRABALHO

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Refer.

Tab.

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tab.

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

1

.......................................

XI

Ordinária

1

.......................................

XI

 

1

.......................................

X

Ordinária

2

.......................................

X

 

2

.......................................

IX

Ordinária

2

.......................................

IX

 

2

.......................................

VIII

Ordinária

2

.......................................

VIII

 

3

.......................................

VII

Ordinária

3

.......................................

VII

 

9

 

 

 

10

 

 

 

 

 

 

 

 

Estatístico

 

 

 

 

 

 

1

.......................................

IX

 

 

 

 

 

1

.......................................

VIII

 

 

 

 

 

1

.......................................

VII

 

 

 

 

 

3