Presidência da República |
DECRETO No 17.850, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1945
Outorga concessão à Companhia de Fiação e Tecelagem Industrial Mineira, sociedade anônima, para o aproveitamento da energia hidráulica de corredeiras situadas no rio São Pedro, município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária, de Extranumerário-mensalista do Departamento de Justiça do Trabalho, do Conselho Nacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conte de Verba I- Pessoal, Consignação II - Pessoal-Extranumerário, Subconsignação 05- Mensalista, Anexo nº 21- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da REpública para 1945.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.3.1945
Outorga concessão à Companhia de Fiação e Tecelagem Industrial Mineira,
sociedade anônima, para o aproveitamento
da energia hidráulica de corredeiras situadas no rio São Pedro, município de
Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 14-III-1945)
Retificação
No preâmbulo,
Onde se lê:
... do Código de Águas (Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1943)...
Leia-se:... do Código de Águas (Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1944)...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/04/1945