Presidência
da República |
DECRETO Nº 14.202 DE 7 DE DEZEMBRO DE 1943.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
|
O
Presidente da República, atendendo ao que requereu a "Liga
Espiritossantense Contra a Tuberculose", com sede em Vitória, Estado do Espírito
Santo, a qual satisfez as exigências legais, e usando da atribuïção que lhe
confere o art. 2º da lei n. 91, de 28 de agôsto de 1935,
decreta:
Artigo
único. E' declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da mencionada
lei n. 91, de 28 de agôsto de 1935, a "Liga Espiritossantense Contra a
Tuberculose", com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.
Rio
de Janeiro, 7 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado
na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1943.