Presidência
da República |
DECRETO Nº 12.846 DE 13 DE JULHO DE 1943.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação
Auxiliadora das classes Laboriosas, com sede na Capital do Estado de São Paulo,
a qual satisfez as ecigências do artigo 1° da Lei nº 91,de 28 de agosto de 1935,
e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2° da citada Lei
decreta:
Artigo
único. E' declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a
Associação Auxiliadora das classes Laboriosas, com sede na Capital do Estado de
São Paulo.
Rio
de Janeiro, 13 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
Getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado
na
Coleção de Leis do Brasil 31/12/1943.