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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.846 DE 13 DE JULHO DE 1943.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a Associação Auxiliadora das classes Laboriosas, com sede no Estado de São Paulo.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Auxiliadora das classes Laboriosas, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfez as ecigências do artigo 1° da Lei nº 91,de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2° da citada Lei

    decreta:

    Artigo único. E' declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação Auxiliadora das classes Laboriosas, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

    Rio de Janeiro, 13 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

Getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1943.