Presidência
da República |
DECRETO No 1.210, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1936
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma North British and Mercantile Insurance Company Limited, com séde em Londres, Inglaterra, autorizada, pelo decreto nº 8.881, de 7 de agosto de 1911, a funccionar, no Brasil, em operações de seguros terrestres e maritimos, resolve approvar as alterações introduzidas nos seus estatutos pela assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas realizada a 28 de novembro de 1935, continuando a alludida sociedade integralmente sujeita ás leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o objecto de sua autorização.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhaes
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.1.1937
Observação: O
anexo a que se refere o presente decreto encontra-se publicado no DOU de 4 de
janeiro de 1937, na página 101.